Cartão da Pessoa com Doença Rara

O Cartão da Pessoa com Doença Rara, tem essencialmente três vantagens:

  • Assegurar que em situações de urgência e/ou emergência, os profissionais de saúde tenham acesso à informação relevante da pessoa com doença rara e à especificidade da situação clínica, permitindo o melhor atendimento do doente;
  • Assegurar que a informação clínica relevante da pessoa com doença rara está na posse do doente, num formato acessível e que o acompanha nos diferentes níveis de cuidados de saúde;
  • Facilitar o encaminhamento apropriado e rápido para a unidade de saúde que assegure os cuidados de saúde adequados ao doente

A requisição da emissão do “Cartão da Pessoa com Doença Rara” (CPDR) é da competência exclusiva do médico assistente hospitalar.

Unidades de saúde habilitadas para requisitar e emitir o CPDR:

  • Centro Hospitalar do Porto, EPE;
  • Centro Hospitalar de São João, EPE;
  • Centro Hospitalar do Alto Ave;
  • Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, EPE;
  • Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE;
  • Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE.

Fonte: SNS

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